segunda-feira, 25 de julho de 2016

A LÓGICA DE GOVERNANÇA DA COROA BRITÂNICA

Com o franco processo de emigração para a colônia, essas instituições jurídicas não serviam para impor as leis metropolitanas às suas colônias, pelo contrário, era uma requisição dos próprios colonos as suas metrópoles. A importação das instituições jurídicas metropolitanas tinha um significado importante para os emigrantes europeus, representavam o mantimento de suas identidades como membros das sociedades metropolitanas as quais sempre fariam parte, mesmo estando longe de sua nação, mas sob a proteção do Estado. Dessa forma também funcionaria como diferenciadores dos civilizados e dos rudes da terra.
No mundo colonial britânico, outro fator servia de diferenciação, tanto entre as demais nações europeias, como dos povos nativos, o protestantismo e o crescente poderio comercial e econômico.  Já com relação aos Países Baixos, o calvinismo e a forma de governo não monárquico absolutista eram características que os diferenciavam dos demais povos.
A monarquia inglesa era distinta das demais realezas adotadas nas nações vizinhas, isso porque nas cerimônias de coroação os reis juravam respeitar as leis definidas pelo parlamento, eleito pelo povo. Na prática, a monarquia não poderia passar por cima das pretensões populares representadas pelo parlamento inglês. Além de eleger os parlamentares, os ingleses tinham à disposição os tribunais, uma forma de tornar a população parte das decisões executivas da lei. A liberdade para os ingleses era uma questão da própria identidade nacional.
A emigração inglesa para terras distantes contou também com a importação do sistema jurídico inglês, principalmente como forma de dar legalidade jurídica a posse de bens e recursos nas novas terras e manter um elo com a terra natal, pertencimento, ser inglês até longe da Inglaterra, apesar de alguns estudiosos defenderem que no período inicial da administração colonial inglesa não havia uma intenção de reproduzir nas colônias a governança como funcionada na Inglaterra. O método inicial foi a indicação de um governador e conselheiros sem qualquer participação consultiva da população colonial.
Numa forma de resposta à necessidade de tornar o empreendimento colonizador atrativo, foi necessário criar, na Virgínia, por exemplo, uma assembleia representativa a fim de fazer e aprovar leis que passariam a reger suas vidas, assim como garantir legalmente a posse de terras e recursos com a garantia legal de proteção à propriedade. Da mesma forma que as leis eram empregadas na Inglaterra, passa-se a mimetizar nas colônias.
A “empresa colonizadora inglesa” encorajava seus empreendedores de três maneiras através das instituições jurídicas
1.  Declarava todos os ingleses, os da metrópole e os de suas colônias, como “súditos naturais da Inglaterra” sem distinção entre ambos;
2.    Exigiam que os colonos não obedecesse a nenhuma lei que infringisse às “Leis, Estatutos, Costumes e Direitos do Nosso Reino da Inglaterra”;
3.    As colônias deveriam usar e usufruir de “todos os Privilégios, Direitos de Voto e Liberdades deste Nosso Reino da Inglaterra” e que nenhuma lei seja aprovada sem o consentimento dos homens livres da colônia.
O resultado não demorou, entre 1620-1660, todas as treze colônias britânicas na América já possuíam assembleias representativas em atividade. Desde o início, essas assembleias representativas funcionaram como defensores dos colonos de todos os assentamentos espalhados pelas colônias, proibindo cobranças de impostos que não estavam estabelecidos devidamente por lei e, principalmente, no estabelecimento da governança consensual, inspirado na terra natal. Nada seria aprovado sem o consenso da comunidade, aos moldes do parlamento na Inglaterra. O governo nas colônias britânicas passou a ser de forma tríade, isto é, o governador e o conselho passaram a dividir o espaço político com as assembleias representativas.
A partir de 1660 o cenário muda, até 1690 o governo metropolitano tomou uma série de medidas para subordinar as colônias direto à autoridade do rei, restringindo o poder das assembleias representativas e aumentando a dos governadores. Porem o incentivo dado a formulação de uma governança consensual nas colônias britânicas foi um caminho sem volta. Com tanta intromissão metropolitana, os colonos passaram a reivindicar a legalidade constitucional de sua liberdade como ingleses, seja na Inglaterra ou em suas colônias. Um corpo de argumentação foi elaborado pelos colonos a fim de defender a legalidade da liberdade de todos os ingleses, a partir da premissa que estes ingleses e seus descendentes deixaram seu país natal para estender a hegemonia inglesa no Novo Mundo.
De fato nada abalou as assembleias representativas, fortalecendo-as ainda mais. Bastava uma nova colônia surgir e lá estava sua casa legislativa. O século XVIII foi período de estabelecimento de novas assembleias. Ao chegar da Revolução Americana conta-se vinte e cinco delas em funcionamento. Nesse mesmo século, nas colônias mais antigas o poder das assembleias, se não superou, passou a atuar de forma independente e paralela à administração do governador.

Enquanto outras nações europeias estendiam sua autoridade absolutista sob suas possessões em ultramar através de acordos e barganhas entre o Estado e a elite local, a Inglaterra preferiu seguir a lógica das coisas que estabelecera na metrópole um parlamento livre e autônomo, sem a intromissão da coroa, estendendo tal ideais para suas colônias, garantindo a liberdade aos ingleses onde quer que estivessem e a máquina jurídica inspirada na terra mãe dando legalidade às leis criadas e implementadas pelos próprios colonos no Novo Mundo. Segundo comentários à época, estudiosos já afirmavam que era inevitável o florescimento de grandes nações nas ilhas e florestas onde os ancestrais ingleses brilhantemente se dispuseram a explorar e colonizar em nome da nação inglesa. 

Texto adaptado do artigo de JACK P. GREENE intitulado de "TRADIÇÕES DE GOVERNANÇAS NA CONSTRUÇÃO DA JURISDIÇÃO DO ESTADO NOS IMPÉRIOS EUROPEUS DA ÉPOCA MODERNA NA AMÉRICA"

Nenhum comentário:

Postar um comentário