Com
o franco processo de emigração para a colônia, essas instituições jurídicas não
serviam para impor as leis metropolitanas às suas colônias, pelo contrário, era
uma requisição dos próprios colonos as suas metrópoles. A importação das
instituições jurídicas metropolitanas tinha um significado importante para os
emigrantes europeus, representavam o mantimento de suas identidades como
membros das sociedades metropolitanas as quais sempre fariam parte, mesmo
estando longe de sua nação, mas sob a proteção do Estado. Dessa forma também
funcionaria como diferenciadores dos civilizados e dos rudes da terra.
No
mundo colonial britânico, outro fator servia de diferenciação, tanto entre as
demais nações europeias, como dos povos nativos, o protestantismo e o crescente
poderio comercial e econômico. Já com
relação aos Países Baixos, o calvinismo e a forma de governo não monárquico absolutista
eram características que os diferenciavam dos demais povos.
A
monarquia inglesa era distinta das demais realezas adotadas nas nações
vizinhas, isso porque nas cerimônias de coroação os reis juravam respeitar as
leis definidas pelo parlamento, eleito pelo povo. Na prática, a monarquia não
poderia passar por cima das pretensões populares representadas pelo parlamento
inglês. Além de eleger os parlamentares, os ingleses tinham à disposição os
tribunais, uma forma de tornar a população parte das decisões executivas da
lei. A liberdade para os ingleses era uma questão da própria identidade
nacional.
A
emigração inglesa para terras distantes contou também com a importação do
sistema jurídico inglês, principalmente como forma de dar legalidade jurídica a
posse de bens e recursos nas novas terras e manter um elo com a terra natal,
pertencimento, ser inglês até longe da Inglaterra, apesar de alguns estudiosos
defenderem que no período inicial da administração colonial inglesa não havia
uma intenção de reproduzir nas colônias a governança como funcionada na
Inglaterra. O método inicial foi a indicação de um governador e conselheiros
sem qualquer participação consultiva da população colonial.
Numa
forma de resposta à necessidade de tornar o empreendimento colonizador
atrativo, foi necessário criar, na Virgínia, por exemplo, uma assembleia
representativa a fim de fazer e aprovar leis que passariam a reger suas vidas,
assim como garantir legalmente a posse de terras e recursos com a garantia
legal de proteção à propriedade. Da mesma forma que as leis eram empregadas na
Inglaterra, passa-se a mimetizar nas colônias.
A
“empresa colonizadora inglesa” encorajava seus empreendedores de três maneiras
através das instituições jurídicas
1. Declarava
todos os ingleses, os da metrópole e os de suas colônias, como “súditos
naturais da Inglaterra” sem distinção entre ambos;
2. Exigiam
que os colonos não obedecesse a nenhuma lei que infringisse às “Leis,
Estatutos, Costumes e Direitos do Nosso Reino da Inglaterra”;
3. As
colônias deveriam usar e usufruir de “todos os Privilégios, Direitos de Voto e
Liberdades deste Nosso Reino da Inglaterra” e que nenhuma lei seja aprovada sem
o consentimento dos homens livres da colônia.
O
resultado não demorou, entre 1620-1660, todas as treze colônias britânicas na
América já possuíam assembleias representativas em atividade. Desde o início,
essas assembleias representativas funcionaram como defensores dos colonos de
todos os assentamentos espalhados pelas colônias, proibindo cobranças de impostos
que não estavam estabelecidos devidamente por lei e, principalmente, no
estabelecimento da governança consensual, inspirado na terra natal. Nada seria
aprovado sem o consenso da comunidade, aos moldes do parlamento na Inglaterra.
O governo nas colônias britânicas passou a ser de forma tríade, isto é, o
governador e o conselho passaram a dividir o espaço político com as assembleias
representativas.
A
partir de 1660 o cenário muda, até 1690 o governo metropolitano tomou uma série
de medidas para subordinar as colônias direto à autoridade do rei, restringindo
o poder das assembleias representativas e aumentando a dos governadores. Porem
o incentivo dado a formulação de uma governança consensual nas colônias
britânicas foi um caminho sem volta. Com tanta intromissão metropolitana, os
colonos passaram a reivindicar a legalidade constitucional de sua liberdade
como ingleses, seja na Inglaterra ou em suas colônias. Um corpo de argumentação
foi elaborado pelos colonos a fim de defender a legalidade da liberdade de
todos os ingleses, a partir da premissa que estes ingleses e seus descendentes
deixaram seu país natal para estender a hegemonia inglesa no Novo Mundo.
De
fato nada abalou as assembleias representativas, fortalecendo-as ainda mais.
Bastava uma nova colônia surgir e lá estava sua casa legislativa. O século
XVIII foi período de estabelecimento de novas assembleias. Ao chegar da
Revolução Americana conta-se vinte e cinco delas em funcionamento. Nesse mesmo
século, nas colônias mais antigas o poder das assembleias, se não superou,
passou a atuar de forma independente e paralela à administração do governador.
Enquanto
outras nações europeias estendiam sua autoridade absolutista sob suas
possessões em ultramar através de acordos e barganhas entre o Estado e a elite
local, a Inglaterra preferiu seguir a lógica das coisas que estabelecera na
metrópole um parlamento livre e autônomo, sem a intromissão da coroa,
estendendo tal ideais para suas colônias, garantindo a liberdade aos ingleses
onde quer que estivessem e a máquina jurídica inspirada na terra mãe dando
legalidade às leis criadas e implementadas pelos próprios colonos no Novo
Mundo. Segundo comentários à época, estudiosos já afirmavam que era inevitável
o florescimento de grandes nações nas ilhas e florestas onde os ancestrais
ingleses brilhantemente se dispuseram a explorar e colonizar em nome da nação
inglesa.
Texto adaptado do artigo de JACK P. GREENE intitulado de "TRADIÇÕES DE GOVERNANÇAS NA CONSTRUÇÃO DA JURISDIÇÃO DO ESTADO NOS IMPÉRIOS EUROPEUS DA ÉPOCA MODERNA NA AMÉRICA"
Texto adaptado do artigo de JACK P. GREENE intitulado de "TRADIÇÕES DE GOVERNANÇAS NA CONSTRUÇÃO DA JURISDIÇÃO DO ESTADO NOS IMPÉRIOS EUROPEUS DA ÉPOCA MODERNA NA AMÉRICA"


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