O processo de redemocratização, iniciado aqui no Brasil em meados da década de 80, em que ganham representatividade os movimentos sociais, baseados numa perspectiva de direitos sociais coletivos e da cidadania coletiva (GOHN, 1997, p.226), é, ao mesmo tempo, um reflexo e um exemplo dessas mudanças. Contrariamente a esses ideais e bandeiras, esse processo vê ganhar forças e assumir a direção do país, correntes com base nos postulados neoliberais, que têm vindo a nos impor paulatinamente uma reforma do Estado com base nos princípios do neoliberalismo. Nesse contexto, as políticas sociais, dentre elas, a educacional, tornam-se alvo de adequações e ajustes que as conformem, numa perspectiva de minimalização, às ideias e tendências que têm se revezado no poder.
A própria Constituição Federal (1988), em seu capítulo que trata da educação e da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promulgada em dezembro de 1996. É no corpo dessas leis, que se encontram, dentre tantas outras questões, determinações e indicações acerca da gestão democrática na escola. Mas, apenas o que está escrito no texto da lei não implica que, de fato, tal gestão esteja ocorrendo na escola e merece, então, uma pequena análise. O Estado neoliberal reafirma sua responsabilidade sobre o oferecimento e a manutenção da educação básica, mas advoga a divisão dessa responsabilidade com a iniciativa privada e a comunidade em geral.
Para essa doutrina, o processo de centralização do poder é o causador da precariedade da qualidade do ensino, que resulta “da improdutividade que caracteriza as práticas pedagógicas e a gestão administrativa da grande maioria dos estabelecimentos escolares” (GENTILI, p. 17-18). Para esse autor, os problemas existentes no âmbito da escolarização (repetência, evasão, analfabetismo funcional) são reflexos de uma crise gerencial, entendendo-se que a democratização das oportunidades educacionais e a busca da qualidade na educação requerem uma reforma administrativa, nos sistemas de ensino, que permita aumentar sua eficácia, eficiência e produtividade. Desse modo, indicam com preceito básico para a condução das ações e melhoria da qualidade do ensino, o processo de descentralização das ações.
Como destaca Azevedo (2001, p. 07), “é possível identificarmos dois pólos de conceituação cuja diferença se radica no privilégio de uma dimensão política ou democrático-participativa, e de uma dimensão economicista-instrumental”. Quando está sendo guiado por uma lógica economicista-instrumental, o conceito de descentralização se vincula aos postulados neoliberais. Nesse caso, é feita uma ligação entre a descentralização e a democratização, como justificativa para se transferir responsabilidades que seriam do poder central para o poder local, com vistas a reduzir o papel do Estado a suas funções mínimas, na busca da eficiência e da otimização dos gastos públicos, em que os investimentos nas políticas sociais não são prioritários (AZEVEDO, 2001).
Visando à melhoria do ensino fundamental no contexto do financiamento, o Brasil criou um fundo de natureza contábil, que subvinculou os recursos já atrelados, direcionando-os para essa etapa da educação básica, sob a denominação Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Nessa direção, sob os auspícios da descentralização, o FUNDEF, na medida em que os recursos são distribuídos com base no número de alunos matriculados, traz em seu bojo, o processo de municipalização do ensino fundamental.
http://www.anped.org.br/reunioes/29ra/trabalhos/trabalho/GT05-2114--Int.pdf (12/11/11 as 00:12)

Nenhum comentário:
Postar um comentário